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Artigo

Vai À Câmara Texto Que Cria Carteira Digital De Vacinação E Rastreamento De Vacinas Fonte: Agência Senado
16/12/2020 Priscila Germosgeschi

Vai à Câmara texto que cria carteira digital de vacinação e rastreamento de vacinas

 

Da Redação | 15/12/2020, 20h47

  • Sessão deliberativa extraordinária do Plenário do Senado Federal.   Na ordem do dia, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); os projetos de lei 4.998/2020 e 5.217/2020, que tratam do registro e rastreio eletrônico de vacinas; o PL 2.963/2019, que cria regras para a aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por estrangeiros; e o  PLP 101/2020, cujo objetivo é mudar as regras atuais para permitir que estados e municípios renegociem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas.   Também estão na ordem do dia autoridades indicadas a postos diplomáticos, de direção de agências reguladoras e outros cargos, que foram aprovados pelas comissões temáticas; além de cinco mensagens do Executivo que autorizam a contratação de empréstimos externos.  Em pronunciamento, à bancada, senador Eduardo Braga (MDB-AM).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O projeto, do senador Eduardo Braga, segue para a Câmara
Jefferson Rudy/Agência Senado

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Proposições legislativas

Em sessão semipresencial nesta terça-feira (15), o Plenário aprovou o projeto que cria a carteira de vacinação digital e o rastreamento de vacinas e soros sob responsabilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O PL 5.217/2020 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Um dos objetivos da proposta é evitar a interferência na autonomia dos estados e no PNI, do Ministério da Saúde, assim como dar transparência à distribuição territorial das vacinas no Brasil. Dessa forma, o plano passa agora a contar com a carteira digital de vacinação e com os critérios de transparência e dade, necessários em razão da pandemia do coronavírus.

A carteira de vacinação digital conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e lotes das vacinas e dos soros utilizados e os eventuais efeitos colaterais identificados. O rastreamento refere-se à cadeia de movimentação dos produtos utilizados no programa, da origem ao consumo, abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação.

O projeto altera a Lei 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica. A norma jurídica resultante da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias de sua ção. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que acatou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) apresentada à proposição original. A emenda estabelece que toda a população brasileira receberá as vacinas a que tem direito, no momento oportuno, independentemente de possuir a carteira de vacinação digital.

O relator, porém, rejeitou outra emenda de Humberto Costa, a qual obrigava o órgão de vigilância sanitária a conceder autorização excepcional e emergencial de vacinas em até 72 horas após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública, direta ou indireta. A emenda estabelecia ainda que, após esse prazo, a autorização seria concedida de forma automática, desde que os produtos estivessem registrados em órgãos sanitários estrangeiros, previamente definidos pelos respectivos órgãos reguladores e autorizados à distribuição comercial em seus países.

Após apelo de Braga, o relator acatou emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que torna obrigatória a divulgação das informações decorrentes do rastreamento de vacinas e soros no portal eletrônico do Ministério da Saúde. 

Ao ler seu relatório, Castro destacou que o projeto, ao estabelecer a implementação de procedimentos de rastreamento de toda a cadeia de movimentação dos produtos utilizados no âmbito do PNI, da origem ao consumo, certamente aumentará a eficiência do controle de qualidade dos insumos sob responsabilidade do programa.

O relator ressaltou ainda que a carteira de vacinação digital possibilitará maior controle das informações sobre a adesão às recomendações do PNI, bem como disponibilizará uma forma prática de armazenar informações de saúde pessoais. Castro salientou que as carteiras de vacinação físicas podem ser perdidas ou danificadas com o tempo, provocando o desaparecimento de valiosas informações sobre a condição vacinal das pessoas, especialmente das crianças e dos idosos.

Antes de concluir a votação, o líder do Governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que o presidente Jair Bolsonaro assinará nesta quarta (16) medida provisória para garantir os recursos necessários à vacinação gratuita da população.

A medida, disse Bezerra, vai assegurar a compra de “toda e qualquer vacina registrada na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], venha de onde vier”. O líder do Governo disse ainda que a vacinação poderá ter início em fevereiro de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/15/vai-a-Camara-texto-que-cria-carteira-digital-de-vacinacao-e-rastreamento-de-vacinas

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