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Artigo

SOCIEDADE E PODER PÚBLICO: OS DESAFIOS NA LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS
09/01/2024 Priscila Germosgeschi

RESUMO
A ausência de uma pessoa pode ser multicausal, isto significa que o desaparecimento pode ser, em regra, voluntário, involuntário ou forçado. Esse fenômeno não possui tipificação no Código Penal, portanto, é considerado um fato atípico. Além disso, há poucos estudos sobre o tema e a falta de tipificação na legislação brasileira atrapalha a criação e a aplicação de políticas públicas específicas. Em resposta à falta de ações concretas do Estado, a sociedade civil se organizou, e tem se organizado, em associações e ongs visando o acompanhamento das leis e investigações, apoio às famílias de outros ausentes e lutas por políticas públicas de enfrentamento a esse problema social. O poder público tem papel relevante na elaboração de políticas públicas por meio de articulações internas e com a sociedade civil. Ademais, é necessário que a aplicação dessas ações seja efetiva e de domínio público. Sendo assim, o objetivo deste artigo é, a partir de uma pesquisa bibliográfica, refletir sobre o fenômeno de desaparecimento de pessoas no Brasil.

1. INTRODUÇÃO
Desaparecimento consiste em um sumiço repentino de alguém, sem aviso a familiares ou a terceiros. Além disso, uma pessoa pode ser considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma (MPRJ, 2018).

Através da Lei n.º 13.812/2019, institui-se a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, sendo essa, a primeira política federal permanente voltada a solucionar e a prevenir casos de desaparecimentos de pessoas. Esse documento definiu pessoa desaparecida como “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas” (BRASIL, 2019).

No Brasil, esse fenômeno afeta a rotina de milhares de famílias. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP (2022), 65.225 boletins de ocorrência de desaparecimentos foram lavrados pelas Polícias Civis de todo o país, correspondendo a uma taxa de 30,7 por 100 mil habitantes.

Em suma, o desaparecimento pode ser voluntário, quando a pessoa se afasta por vontade própria e sem avisar. Isso pode acontecer por motivos diversos: desentendimento, medo, aflição, planos de vida diferentes. Esse acontecimento também pode ser involuntário, quando a pessoa é afastada do cotidiano por um evento sobre o qual não tem controle, como um acidente, problema de saúde ou desastre natural. Já o desaparecimento forçado, ocorre quando outras pessoas provocam o afastamento, sem a concordância da pessoa, como, por exemplo, em um sequestro (MPRJ, 2018).

Além disso, segundo a Lei n.º 9.140/1995, o desaparecimento também pode ser político, prática comum que vigorou no país durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. (BRASIL, 1995).

O desaparecimento não é tipificado no Código Penal brasileiro, portanto, esse fenômeno é considerado um fato atípico. Apesar disso, esse tema é complexo e requer célere intervenção do Estado.

Por isso, o objetivo deste artigo é, através de uma pesquisa bibliográfica, refletir a respeito do fenômeno de desaparecimento de pessoas no Brasil.

2. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS
Mesmo com o quantitativo de pessoas desaparecidas no Brasil, são poucos os estudos sobre o tema, principalmente, em relação ao número de pessoas localizadas e ações concretas do Estado a nível Nacional.

Em consequência disso, a sociedade civil se organizou, e tem se organizado, em busca de respostas ao sumiço repentino de adultos, crianças e adolescentes que afeta o círculo social do desaparecido e seus parentes, deixando muitas perguntas sem respostas.  Esse pesar é agravado pela burocracia que esses familiares são submetidos nos órgãos de busca e de assistência social. Além disso, as famílias têm necessidades específicas que vão desde o apoio econômico, psicológico e psicossocial até a elaboração de roteiros para buscar os desaparecidos.  Enquanto essas necessidades não forem feitas, as famílias muito dificilmente conseguirão reconstruir suas vidas (BRITO, 2017).

Diante disso, familiares de pessoas desaparecidas de todo o país se organizaram em associações e ONGs, visando o acompanhamento das leis e investigações, apoio às famílias de outros ausentes e lutas por políticas públicas de enfrentamento a esse problema social.

A seguir apresentam-se algumas dessas ações.

A Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida (ABCD), conhecida como “As Mães da Sé”, é uma instituição sem fins lucrativos que ajuda famílias na busca por seus entes desaparecidos. Essa associação foi pensada e é presidida por Ivanise Espiridião, mãe de Fabiana Espiridião que, em dezembro de 1995, então com 13 anos, saiu acompanhada de uma colega que morava a cerca de 300 metros de sua casa para visitar outra que fazia aniversário. No caminho de volta as colegas se despediram, cada uma seguiu em direção à sua casa, mas nesse trajeto Fabiana desapareceu.

Desde então, a ABCD (ou Mães da Sé) promove articulações com setores públicos e privados, auxiliando-os na busca do paradeiro de pessoas desaparecidas com ênfase em crianças e adolescentes, promove ações de combate e prevenção de situações risco de desaparecimentos, denuncia situações de risco comprovadas no desaparecimento e na busca de pessoas desaparecidas e fiscaliza os órgãos públicos, com relação aos casos encaminhados pela ABCD (MÃES DA SÉ, 2020).

Já a Associação Desaparecidos do Brasil, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, não partidária e com finalidade pública. Ela busca promover a conscientização das pessoas, instituições, empresas e organizações sobre o grave problema do desaparecimento de adultos e crianças, vítimas ou não do tráfico humano. Além disso, a associação visa o contínuo acompanhamento das leis, no sentido de garantir aos familiares dos desaparecidos, amplo apoio psicológico e meios para obtenção de ajuda legal (DESAPARECIDOS DO BRASIL, 2007).

A Associação Desaparecidos do Brasil destaca que as principais causas de desaparecimentos são estupro (seguido de morte), fuga devido a maus tratos dos pais, prostituição infantil, escravidão, venda e comércio de pessoas, venda de órgãos humanos e dependências químicas (DESAPARECIDOS DO BRASIL, 2013).

Outra importante ação de ajuda às famílias de pessoas desaparecidas é o Projeto Caminho de Volta. Desenvolvido na Faculdade de Medicina do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, o projeto auxilia as famílias de crianças e adolescentes desaparecidos por meio de tecnologia, apoio psicológico e ensino. Destaca-se na etapa tecnológica desse projeto, a criação de bancos de dados e bancos de DNA dos familiares das crianças e adolescentes desaparecidos, elaborados através da análise do DNA do material biológico de uma gota de sangue e um pouco de saliva cedida pelos familiares (GARCIA; GATTÁS, 2007).

Ainda, segundo as autoras, no Brasil, a falta de pesquisas sobre o tema dificulta ainda mais uma definição geral com relação ao desaparecimento, que tenha concordância entre os pesquisadores.

3. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO AO FENÔMENO DE DESAPARECIMENTO DE PESSOAS NO BRASIL
Este capítulo buscou destacar as atuais estratégias de políticas públicas para prevenção, localização e amparo às famílias de pessoas desaparecidas no Brasil.

As políticas públicas, por meio de articulações internas do Estado e com a sociedade, estão entre as soluções que devem ser adotadas para enfrentar e solucionar os casos de desaparecimentos de pessoas no Brasil.

O desaparecimento de uma pessoa pode ser multicausal. Além da possibilidade de ser voluntário, em algumas circunstâncias, pode ser resultado de falhas de
proteção de pessoas em situação vulnerável, como pessoas com alguma doença, transtorno mental ou senilidade, que frequentemente tornam o paradeiro de idosos desconhecido; também pode se relacionar com algum desastre, tal qual nas chuvas recentes em Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, que vitimaram dezenas de pessoas e resultaram no desaparecimento de outras, ou na tragédia de Brumadinho, que três anos depois ainda tem cinco pessoas desaparecidas (FBSP, 2022).

Além disso, a falta de tipificação na legislação brasileira atrapalha a criação de políticas públicas específicas.

A seguir, esta seção pretende refletir sobre as políticas públicas de enfrentamento ao fenômeno de desaparecimento de pessoas no Brasil.

Criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é uma ferramenta fundamental para uma resposta do poder público brasileiro aos casos de desaparecimento no Brasil, crescentes a cada ano (CNMP, 2022).

Contudo, apesar de ser uma garantia prevista em lei e representar um importante avanço ao enfrentamento a esse tema, essa ação ainda não está em funcionamento. Logo, entende-se que a demora exagerada em implantar esse cadastro, caracteriza grave falha do Estado no enfrentamento a esse problema.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou o Sinal Desaparecidos, uma ferramenta para ajudar a encontrar pessoas o mais rápido possível. Após o registro da ocorrência, policiais em um raio de 500 quilômetros do local do desaparecimento são imediatamente comunicados (CAZARRÉ, 2022).

Em 2021, o Brasil registrou mais de 170 casos de pessoas por dia. Segundo a PRF, as primeiras horas após o desaparecimento são essenciais no processo de localização.

O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) é uma importante ação de registro de pessoas desaparecidas que se iniciou no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e, na atualidade, estende-se a vários Ministérios Públicos brasileiros. O PLID efetua um cadastro de desaparecimentos que usa e sistematiza dados de diversas fontes, assim auxiliando no processo de localização e/ou identificação de pessoas desconhecidas.

No caso específico dos registros de pessoas desaparecidas, o PLID recebe a informação – tanto de familiares quanto de documentos oficiais – que determinada pessoa tem seu paradeiro desconhecido, abre-se uma sindicância e, assim, iniciam-se as pesquisas (MPSP, 2016).

Mesmo com a implantação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas  (PNBPD, 2019) e, por isso, a criação das autoridades centrais estaduais e federais, visando o compartilhamento de informações e integrações dos sistemas de informações de busca a pessoas desaparecidas, a integração dos orgão que compõem, ou deveriam compor, a rede de enfrentamento a esse problema ainda requer melhorias.

Consoante pesquisa realizada pelo Projeto Caminho de Volta, entre 2004 e 2009, mais da metade das famílias atendidas (62%) já havia procurado o Conselho Tutelar, como uma tentativa inicial de auxílio para o enfrentamento das dificuldades com seus filhos. Outro indicador relevante é o fato de que 49% das famílias relataram fazer ou ter feito algum tipo de tratamento psicológico anterior à entrada no projeto.

Além disso, não é incomum situações em que uma pessoa, tida por desaparecida, esteja acolhida em um hospital ou em uma instituição, até presa ou em outra situação, mas o poder público não consegue ou não diligencia o suficiente para localizar essa pessoa. Essa constatação foi feita pela promotora de Justiça e coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público da Paraíba (PLID/MPPB), MPPB (2020), durante o “III Webinar Conhecendo para proteger: desaparecimento de crianças e adolescentes”, promovido pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB).

Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE (2021), o Brasil vem contabilizando várias vítimas de desaparecimentos, o que é agravado por sua proporção continental, motivo pelo qual começou a tomar providências legais sobre o tema, primeiramente voltadas a crianças e adolescentes. A Lei nº 11.259/2005 (Lei da busca imediata) alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e determinou a investigação imediata dos casos de crianças e adolescentes desaparecidos. Outra lei, a nº 12.393/2011, instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. Já a Lei nº 13.417/2017, determinou que os serviços de radiodifusão pública, explorados pelo Poder Executivo, ou de entidades de sua administração indireta, veiculem informações provindas da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, incluindo fotografias (MPCE, 2021).

Mesmo com essas iniciativas voltadas especialmente para crianças e adolescentes, o país ainda não possui políticas públicas consolidadas que visem prevenir e solucionar o desaparecimento de pessoas (MPCE, 2021).

Logo, o fenômeno do desaparecimento de pessoas é gravíssimo e a ausência de políticas eficazes de prevenção e enfrentamento é considerada descaso do poder público (MPPB, 2020).

4. MOTIVAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS NO BRASIL
O desaparecimento de uma pessoa pode estar associado a diferentes causas, pois pode ser voluntário ou fruto da ação de terceiros, pode ser fruto de problemas na proteção de pessoas em situação vulnerável ou relacionada a um crime, o que torna a compreensão destes números um desafio muito complexo (FBSP, 2022).

Logo, aferir o número e a motivação do desaparecimento de pessoas é um desafio. Com o objetivo de compreender o fenômeno pessoas de desaparecidas no Brasil, buscou-se dados quantitativos e qualitativos que abordassem o tema. Entretanto, conforme já mencionado, são poucos estudos que discutem o assunto.

O Projeto Caminho e Volta, entre 2004 e 2007, entrevistou familiares de 385 meninas e 332 meninos, de diferentes faixas etárias, desaparecidos no Estado de São Paulo. Segundo o estudo, a fuga foi a principal motivação para o desaparecimento nesse período (77%) e, possivelmente, decorrente da presença de outros problemas existentes na história familiar do desaparecido. Além disso, o alcoolismo no ambiente familiar foi apontado por 42% das famílias como causa de desaparecimentos, para 35% das famílias a causa está relacionada ao uso e dependência de substâncias químicas ilícitas ou comportamentos adictos (jogos de cartas, muitas horas no computador), o envolvimento de familiares ou do próprio desaparecido no tráfico de drogas foi relatada por 10,6% das famílias e, a exploração sexual confirmada foi relatada por 5% das famílias (GARCIA; GATTÁS; LANDINI; 2013).

Por fim, 49,5% das famílias de meninos e 45,8% das famílias de meninas apontaram a violência doméstica como causa principal dos desaparecimentos (GARCIA; GATTÁS; LANDINI; 2013).

A exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos e adoção ilegal são as causas mais comuns para explicar o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP (2017).

Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU) (2022), existem milhões de crianças e adolescentes desaparecidas e 46 milhões de trabalhadores escravos no mundo (40% crianças e adolescentes).

No Brasil, são 250 mil pessoas desaparecidas. A cada 15 minutos uma criança ou adolescente desaparece, segundo dados da CPI da Câmara dos Deputados de 2010.

Entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2018, o PLID contemplou 10.128 registros de pessoas desaparecidas, solucionados ou não, distribuídos entre pessoas desaparecidas (78%), cadáveres (21%) e pessoas institucionalizadas (1%). Para este mesmo corte temporal, foram registrados 7.937 desaparecimentos no PLID, dos quais 4.861 foram solucionados, com atuação direta do programa ou não (MPRJ, 2018).

No período de recorte de referências, mais da metade dos registros diz respeito ao desaparecimento por motivo indeterminado (66.57%). Isto é, não foi possível definir a razão pela qual o paradeiro do indivíduo era desconhecido. Apesar de o número ser bem menos elevado, o desaparecimento por conflito intrafamiliar (14.07%) aparece como segunda categoria mais frequente. Em sequência, estão a perda de contato voluntário (6.05%), ausência de notificação de óbito (3.41%), transtorno psíquico (3.02%) e drogadição (2.72%). Por outro lado, as principais circunstâncias de localização dos registros de pessoas desaparecidas é o retorno voluntário (26%), seguido por falecimento (20%) e causas não informadas (20%). (MPRJ, 2018).

4.1 PESSOAS DESAPARECIDAS DURANTE O REGIME MILITAR NO BRASIL
Conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade – CNV (2014), 434 pessoas mortas ou desaparecidas foram reconhecidas como vítimas por motivações políticas durante o regime militar no país. Entre essas pessoas, ainda hoje, 177 são consideradas desaparecidas. Entretanto, tais dados não incluem indígenas, parcela da população camponesa, bem como, pessoas que não foram consideradas desaparecidas em razão das suas atividades políticas. Assim, o número total de pessoas desaparecidas durante o regime militar no Brasil, além do número total de famílias afetadas por este problema prolongado, é desconhecido.

Desde 2014, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) passou a acompanhar como observador neutro, imparcial e independente os esforços do Estado Brasileiro em identificar os restos mortais de pessoas desaparecidas durante o regime militar. Buscando entender o perfil das pessoas desaparecidas nesse período, o CICV entrevistou familiares de 32 pessoas desaparecidas, dos quais 88% são homens. Com relação à idade, 62% das pessoas tinham entre 20 e 32 anos no momento do desaparecimento, 22% tinham entre 40 e 54 anos e 16% tinham entre 56 e 61 anos. Antes do desaparecimento, 44% das pessoas desaparecidas eram responsáveis pelo sustento da família, 53% eram casadas e 53% tinham filhos. Quase metade das pessoas desaparecidas (47%) nasceu na Região Sudeste do país. Número considerável de pessoas desaparecidas nasceu na Região Nordeste (38%) e o menor número nasceu nas Regiões Sul (9%) e Centro-Oeste (6%). Os desaparecimentos ocorreram entre os anos de 1971 e 1977.

Os familiares e amigos das vítimas experimentaram angústia, sem saber se a vítima ainda estava viva ou onde estava detida, em que condições e em que estado de saúde. A angústia da família era frequentemente agravada pelas consequências materiais do desaparecimento. Em alguns casos, a legislação nacional pode impossibilitar o saque de uma pensão ou o recebimento de outros meios de subsistência na ausência de uma certidão de óbito. Além disso, quando mulheres são vítimas diretas do desaparecimento, se tornam particularmente vulneráveis à violência sexual. As crianças também podem ser vítimas, direta e indiretamente, nesse último, porque a perda de um dos pais por desaparecimento também é uma grave violação dos direitos humanos de uma criança (ONU, 2022).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A compreensão do fenômeno do desaparecimento e o entendimento da rede de proteção à pessoa desaparecida é muito importante para permitir uma maior humanização no atendimento dos familiares e maior eficácia para que as pessoas possam ser encontradas (MPCE, 2021).

Entretanto, o fenômeno de pessoas desaparecidas no Brasil ainda possui muitos desafios que precisam ser enfrentados, por isso, não basta que existam leis e polícias públicas bem escritas, é necessário que a aplicação desses dispositivos seja eficiente.

Além disso, o acompanhamento e a proposição de novas ações devem ser alinhados aos interesses da sociedade civil, principalmente, a parcela da população que sofre a ausência de um familiar. Por fim, percebido o desaparecimento de qualquer pessoa, deverá o familiar ou responsável comunicar imediatamente à autoridade policial.

A ausência repentina de um familiar modifica a realidade doméstica e o ciclo social dos envolvidos, por isso, esse problema deve ser tratado de forma multidisciplinar pela rede de enfrentamento a esse fenômeno.

Assim, torna-se essencial a participação de setores da sociedade, poder público e movimentos sociais, principalmente, os movimentos das famílias de pessoas desaparecidas, na elaboração de políticas públicas eficazes e acompanhamento das já implantadas.

https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/pessoas-desaparecidas

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