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Artigo

Não existe soberania alimentar sem cultura alimentar
06/07/2021 Priscila Germosgeschi

Não existe soberania alimentar sem cultura alimentar

No campo da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, após a extinção do Consea, outros espaços foram ocupados e fortalecidos para seguir com a articulação e incidência política

A participação popular para a construção do conceito de Cultura Alimentar e sua inclusão nas políticas culturais se fortaleceu  em espaços de controle social e também em órgãos institucionalizados em governos, que acolheram as demandas da sociedade civil organizada.

No entanto, no atual governo o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável (Condraf) e o Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC),  espaços de controle social para monitorar, apoiar e elaborar políticas públicas, foram extintos por meio da Medida Provisória 870 em 01 de janeiro de 2019.

Também foram extintos o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Ministério da Cultura (Minc), órgãos governamentais que possibilitaram incluir a Cultura Alimentar nas políticas culturais.

No campo da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, após a extinção do Consea,  outros espaços foram ocupados e fortalecidos para seguir com a articulação e incidência política, como o Fórum Brasileiro de SSAN (FBSSAN), que atua há mais de 20 anos. E outros foram criados como a Conferência Popular por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, apresentada como uma “resposta da sociedade civil ao desmantelamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), à extinção do Consea e às crescentes violações de direitos, violências e ameaça à vida dos povos do campo, das florestas, das águas e da cidade”.

A conferência se organiza a partir de seis mobilizadores e tem realizado oficinas virtuais, entre elas, a de Cultura Alimentar, cuja discussão está inserida no eixo  “Comida de verdade como patrimônio”. Participaram do debate Tainá Marajoara (Iacitatá), Alexandre Santinni (Gestor cultural, dramaturgo e escritor), Airton Faileiro (Deputado Federal PT/AM, coordenador do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Amazônia e um dos autores da lei) e Kota Mulangi (FONSANPOTMA). A mediação foi feita por Edgar Moura, membro da comissão organizadora da conferência e coordenador do GT-SAN -Agentes de Pastoral Negros do Brasil).

Não existe soberania alimentar sem cultura alimentarBanquetaço realizado em várias partes do Brasil por ocasião da extinção do Consea- (Crédito: Matheus Cury)

 
A cultura alimentar na Lei Aldir Blanc

No dia 29 de junho de 2020 foi aprovada a Lei Aldir Blanc  de Emergência Cultural (Nº 14.017), de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) e outros/as parlamentares, com relatoria de Jandira Feghali (PCdoB/RJ). A lei dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultura durante a pandemia. O nome faz referência ao psiquiatra, compositor e cronista carioca, falecido em 10 de abril de 2020 por Covid-19.  De acordo com a lei, de R$ 3 bilhões de reais serão transferidos para estados, Distrito Federal e municípios, conforme Medida Provisória n. 990, de 9/7/2020.

Devido à inserção e mobilização do Iacitatá no campo da política cultural e sua atuação em rede no Fórum de Culturas do Pará, na Rede Nacional de Pontos de Cultura e Memória Rurais e na Comissão Nacional de Pontos de Cultura,  foi possível incluir os “espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares” (Artigo 8º, item 24) entre as 25 descrições de espaços de arte e cultura aptos a receberem o auxílio emergencial de R$600,00, entre outros incentivos.

As comunidades rurais, os territórios de uso coletivo, as ocupações da reforma agrária, associações nas aldeias de agricultores, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas são contemplados nesta lei. Tainá chama a atenção para a função cultural e simbólica da terra.A cultura alimentar não está relacionada somente com a garantia do direito à terra, mas do direito à alimentação daquilo que se cultiva na terra.

“Essa produção que está sendo buscada pelo grileiro, não é uma produção de um banco genético, ela é de um banco de semente, um patrimônio genético”, afirma. Por isso, é preciso fortalecer essas associações e prover benefícios para essas instâncias culturais. “A lei Aldir Blanc é uma vitória da comissão e da Articulação Nacional dos Pontos de Cultura”, completa.

Quais são os espaços de cultura alimentar e quem os representa?

O artigo 8º, item 24, traz explicitamente que os beneficiários são espaços culturais de base comunitária. São coletivos que representam modos de vida com impacto direto, não só na geração de renda, mas sociais e socioambientais, onde essas comunidades estão alicerçadas. Esses espaços se inserem em suas comunidades.

São guardiões de sementes, mestras de saberes das medicinas tradicionais e dos alimentos locais. É para o cigano, mestres de casas de farinha, catadores de marisco, tecedores de paneiro, torradores da tapioca, baianas de acarajé, as guardiãs de semente do Cerrado. Todas e todos envolvidos no processos da Agricultura Familiar de base comunitária agroecológica e que trabalha as raízes culturais dos alimentos brasileiro e os sistemas tradicionais de produção sejam reconhecidos ou não como patrimônio cultural imaterial.

“A lei abraça todos esses fazedores de culturas alimentares. Ela não é para o estabelecimento de gestão individual do restaurante, ele não é para o agronegócio que planta milho.  É para o Guardião de semente do milho crioulo”, afirma Tainá.

Tainá aponta que é necessário nominar para quem se destina o recurso. Caso contrário, pode ser endereçado para “as cidades criativas da Gastronomia”, onde somente o restaurante ou os festivais gastronômicos patrocinados pela indústria de alimentos. A lei propõe e prevê que os espaços culturais não são financiados por grupos de empresas

Alexandre Santinni, gestor cultural, dramaturgo e escritor, sugere que o controle social feito pela sociedade civil organizada atue na ponta desse processo. A luta, de acordo com ele, será nos municípios, responsável por realizar o repasse. “A gente tem que entender que não é qualquer restaurante ou qualquer lugar que serve comida que vai entrar na categoria da cultura alimentar”, adverte.

Caso não haja esse controle social, poderá haver oportunismo de outros setores para que se aproveitem dos benefícios e recurso da Lei, que não são Cultura Alimentar.

Caminhos para implementação da lei

Santinni sugere que espaços como os da Conferência Popular chegue aos territórios. O recurso liberado pelo Governo Federal foi destinado para todos estados e municípios do Brasil. Cada município possui um decreto e a quantia recebida.  É preciso que a população tenha noção desse valor, que poderá ser checada no Plano de Ação para que o recurso chegue e seja repassado.

“É preciso entender que esse recurso deve contemplar também essa dimensão abrangente, essa visão ampla de cultura. E nisso está o conceito e as diversas dimensões também do que é a cultura alimentar”, afirma Santinni.

Segundo Tainá, a melhor forma de garantir a execução da Lei Aldir Blanc  é manter o diálogo com as prefeituras, as secretarias, coordenadorias e diretorias de cultura, pois a participação social é prevista nesta lei.

Vinte por cento do  orçamento da Lei é destinado a editais. A recomendação do Fórum de Culturas do Pará é que os municípios criem  premiações para mestres  mestras, guardiões, anciãos, que são artistas e estão envolvido no artesanato e na cultura popular. Por receberem aposentadoria não se encaixam na categoria do auxílio, mas com as premiações poderão ser contemplados.

Durante a oficina, organizada pela comissão da Conferência Popular, o deputado federal Airton Faileiro (PT/AM), que participou do processo de construção da lei Aldir Blanc sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho com representantes do seu gabinete e de organizações que integram a conferência para elaborar um Projeto de Lei com a finalidade de regulamentar os espaços de cultura alimentar.

Experiências corajosas nas cidades brasileiras

Existem muitas cidades brasileiras que estão garantindo nos seus decretos de regulamentação e na implementação da lei a garantia de que os espaços e  coletivos culturais informais, sem CNPJ, sejam contemplado pelo inciso 2 do artigo 2º. Segundo Santinni, gestores municipais estão enfrentando, com coragem, a questão do apoio, por exemplo,  a uma feira de cultura alimentar, uma barraca de Acarajé, atividades realizadas com regularidade no ambiente público também pode ser contemplado por esse inciso.

Essa coragem que ele enfatiza diz respeito à busca por uma interpretação da lei no contexto de uma situação de calamidade. “Não é uma lei para tempo de paz, para tempo de comum, porque essa é uma lei para tempos de dificuldade”, declara. Portanto, o caráter emergencial deve ser considerado a fim de garantir a universalidade e a abrangência que a lei propõe.

A cultura como política pública em debate por todo o Brasil

Santinni destaca que a Lei é inovadora em vários aspectos, dentre os quais, a forma como foi aprovada no Congresso Nacional e sua construção de forma colaborativa e participativa, sendo um exercício de democracia direta. “No futuro, acho que vai ser muito importante para entender que é possível construir, mesmo vivendo um contexto extremamente adverso, como o que nós estamos vivendo, tanto do ponto de vista da pandemia, quanto do ponto de vista das políticas culturais no Brasil, que vivem um momento de grave retrocesso nas políticas culturais do Brasil”, afirma.

A lei está fomentando debates em todo o Brasil com diferentes segmentos da cultura, como é o caso da oficina virtual “Cultura alimentar é nosso direito na Lei Aldir Blanc”, promovida pela comissão da Conferência Popular por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.  Por outro lado, ele observa que essa lei é complexa, pois luta contra uma estrutura do estado que não está preparada para garantir um repasse rápido para que esse recurso chegue na conta do campo da Cultura.

Diferente do campo da saúde, da educação e da assistência social, a cultura ainda não um sistema próprio. Segundo Santinni, a Lei Aldir Blanc provoca o Brasil e os gestores de cultura, do estado, do município e do Distrito Federal a organizarem, e estruturarem o Sistema Nacional de Cultura e o sistema dos Fundos estaduais e municipais de cultura porque demandará cadastro, registro de atividades culturais e perspectiva de abrangência e de universalização.

“Ao longo dos anos, o Estado Brasileiro, incluindo todos os entes Federados, não construiu estruturas de gestão e mecanismos que dessem conta dessa complexidade”, avalia o gestor cultural, que atuou em processo das conferências nacionais de cultura na constituição das políticas públicas. Para ele, a lei tem o desafio de superar em cerca de cinco meses um desafio que não foi superado em décadas.

Kota Mulangi argumenta que esta é uma lei audaciosa, de vanguarda, pois gera um debate mais amplo do que o auxílio emergencial ao proporcionar que as pessoas se apropriem dessa política pública como conhecimento, reconhecimento e que se reconheçam. “Principalmente com o processo de reparação aos povos originários dizimados e aos povos tradicionais de matriz africana, a população negra escravizada e a população branca que perdeu a sua humanidade nesse processo”, declara Kota.

A construção coletiva que se organiza em torno do conceito de  Cultura Alimentar é tecida nos territórios e nas lutas políticas, por meio de incidência nas políticas culturais e da articulação mais estreita com as organizações da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. A Lei Aldir Blanc vem fortalecer essa pauta que reivindica  o lugar da Comida de Verdade na cultura e na política pública, como um patrimônio que organiza as experiências dos diversos mundos de vida que habitam o Brasil.

Juliana Dias é jornalista, mestra em Educação em Ciências e Saúde e doutora em História das Ciências, das Técnicas e Epistemologia pela UFRJ. É professora colaboradora do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Saúde (Nutes/UFJ) e integrante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).

André Luzzi de Campos, ativista alimentar e membro da Comissão Organizadora da Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Fonte: https://diplomatique.org.br/nao-existe-soberania-alimentar-sem-cultura-alimentar/

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