Fale Conosco:
✓
Mensagem enviada com sucesso!
Prezado(a) NOME. Obrigado por entrar em contato,
Informamos que recebemos sua mensagem, e que vamos responder o mais breve possível.
Atenciosamente Curso de Redação - Priscila Germosgeschi.
FECHARAguarde, carregando...
O Supremo Tribunal Federal decidiu em março deste ano (2020) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda assim, a Suprema Corte determinou que nos casos de extrema necessidade e de falta de recursos do paciente o Estado tem que prover o medicamento, mesmo que não esteja na lista. O debate do Artigo 5º desta semana é sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Saiba como é a realidade vivida pelos brasileiros e conheça um caso que ganhou destaque no país.
Saiba quais remédios entram nessa lista, os critérios para que esses medicamentos sejam disponibilizados pelo SUS e o que fazer nos casos de negativa por parte do poder público. Para responder essas e outras questões, a apresentadora Flávia Metzker conversa com a advogada especialista em Direito Civil e Direito Médico Janaina César Doles e com o defensor público Bruno Barcala Reis.
fonte: https://www.youtube.com/watch?v=qqEfk1iw1aA