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Artigo

A Polêmica Da Escola Sem Partido
21/06/2019 Priscila Germosgeschi

 

ESCOLA SEM PARTIDO: ENTENDA A POLÊMICA

Foto: Pixabay

Uma educação apartidária, sem doutrinação e livre de ideologias. Esses são os princípios defendidos no projeto Escola sem Partido (EsP), que tem despertado profunda polêmica. O tema ganhou força em 2015 e pode se tornar ainda mais evidente no próximo governo, de Jair Bolsonaro. 

O que está em jogo é o modelo de educação escolar em vigência no Brasil. Afinal, a Escola sem Partido garante a imparcialidade ideológica na educação pública ou cria uma lei da mordaça para os professores?  A seguir, vamos entender o que exatamente propõe esse projeto e o que pensam seus críticos e apoiadores.

O QUE É A ESCOLA SEM PARTIDO?

Para começar, a Escola sem Partido pode significar duas coisas: a primeira delas é um movimento formado sobretudo por pais e estudantes em defesa de uma educação escolar neutra. Em segundo, a Escola sem Partido é também um projeto de lei que busca estabelecer os deveres e direitos dos professores em sala de aula, como forma de impedir que os docentes possam transmitir a seus alunos suas visões de mundo. Vamos entender melhor a diferença?

O Movimento Escola sem Partido

O Escola sem Partido é um movimento criado em 2004 pelo procurador do estado de São Paulo, Miguel Nagib. Segundo o site oficial do movimento, sua motivação surge de uma preocupação com “o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras”, pois:

“A pretexto de transmitir aos alunos uma “visão crítica” da realidade, um exército organizado de militantes travestidos de professores prevalece-se da liberdade de cátedra e da cortina de segredo das salas de aula para impingir-lhes a sua própria visão de mundo.”

O Movimento é ainda hoje coordenado por Miguel Nagib e se define como uma associação informal, independente, sem fins lucrativos e sem vinculações política, ideológica ou partidária.

Como forma de auxiliar pais e alunos que se sintam doutrinados pelos professores, o movimento vem recebendo e divulgando diversos depoimentos. Mas não é só isso. O movimento também deu origem a diversos projetos de lei nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. O objetivo é criar mecanismos para que professores não possam doutrinar ideologicamente seus alunos, ou seja, transferir aos estudantes suas concepções morais e políticas.

Os projetos de lei Escola Sem Partido

Seja nas Assembleias ou no Congresso, os projetos de lei sobre a Escola sem Partido possuem o objetivo de estabelecer os limites de atuação dos professores em sala de aula, impedindo a promoção de suas crenças particulares nos espaços formais de ensino.

Na Câmara dos Deputados foram apresentados ao menos quatro projetos de lei referentes à Escola sem Partido. Atualmente, o que está sendo debatido é o PL 7180/14, de autoria do deputado federal Erivelton Santana (PSC-BA). A ele foram apensados outros PLs de mesmo teor (assunto). Ser apensado significa que todos os projetos de mesmo tipo e que tratem de um mesmo assunto tramitam de forma conjunta, analisadas de forma separada mas tendo apenas um parecer final.

PL 7180/14 busca alterar o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir entre seus princípios o respeito às convicções dos alunos e de seus responsáveis. Nesse caso, os valores familiares passariam a ter precedência (prioridade) sobre a educação escolar. Aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa passariam a ser tratados apenas na esfera privada (como a casa e a família) e não poderiam fazer parte do currículo escolar.

Outra mudança proposta pela Escola sem Partido diz respeito a um tema bastante polêmico: a ideologia de gênero. O PL 10.577/2018, de autoria do deputado federal Cabo Daciolo (PATRI/RJ) e apensado ao PL 7180/2014, propõe que:

“Ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal, estadual e federal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual.”

Proposta semelhante aparece no apensado PL 10.659/2018, de autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), que estabelece a “Não interferência e respeito às convicções religiosas, morais, religiosas e políticas do aluno, vedada a adoção da ideologia de gênero ou a orientação sexual.

Houve também um projeto de lei apresentado ao Senado pelo senador Magno Malta (PR/ES). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/2016 também propunha a inclusão do “Programa Escola sem Partido” nas diretrizes da LDB. Na época o Senado Federal realizou uma consulta pública no Portal e-cidadania para saber a opinião da população sobre o projeto. Foram cerca de 199 mil votos favoráveis e 210 mil votos contrários. Contudo, no ano seguinte o senador retirou seu projeto do regime de tramitação, fazendo quem que ele fosse arquivado.

AFINAL, EXISTE EDUCAÇÃO NEUTRA?

De acordo com a procuradora do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, um ensino neutro não existe no mundo real, pois todos nós estamos inseridos em sociedade e, por isso, expressamos nossas concepções ao nos comunicarmos. O convívio com pessoas diferentes, que tenham distintas convicções, é essencial para a formação dos indivíduos.

A reportagem do Centro de Referência em Educação Integral, que inclui conversas com diferentes especialistas, explica como um tema abordado pelo professor leva consigo sua visão de mundo. O que o professor não pode fazer é mostrar ao aluno apenas sua visão, mas sim proporcionar ao estudantes acesso a diferentes pontos de vista sobre um mesmo assunto. Sendo impossível a neutralidade, passa a ser equivocada a determinação em lei de algo que não pode ser atingido.

Um exemplo é a abordagem de temas como a proibição do trabalho infantil ou do trabalho escravo em uma aula de história. Nesse caso, qualquer forma do professor ensinar o assunto (sendo contra ou a favor) é um juízo de valor. Mas nem por isso o docente deve deixar de apresentar aos alunos os argumentos contrários ao seu posicionamento.

Assim, os especialistas contrários à Escola sem Partido afirmam que o projeto expressa uma visão equivocada sobre a possibilidade de uma educação neutra, o que também acaba incentivamento uma “lei da mordaça” que ameaça a liberdade de expressão e de cátedra dos professores.

Outro fator que levanta questionamentos sobre a Escola sem Partido é a pressuposição de que os estudantes são indivíduos facilmente influenciáveis e incapazes de refletir sobre aquilo que o professor ensina em sala de aula. De acordo com a diretora da Fundação SM, Pilar Lacerda:

“Cada estudante chega à escola com sua história, aprendizados, religião, cultura familiar. O que a escola faz é ensinar a refletir, a duvidar, a perguntar, a querer saber mais. Não existe isso do professor  fazer ‘cabeça do estudante’. À medida que o estudante lê, pesquisa, escreve e se aprofunda, ele vai dando sentido pra história dele. Escola é o lugar de muitas opiniões. De ouvir a do outro e formar a própria”

Para os especialistas entrevistados pelo Centro de Referências em Educação Integral, os defensores da Escola sem Partido se equivocam ao supor que alunos são “folhas em branco” e que formam uma audiência cativa que pode ser doutrinada e influenciada pelos professores a seguir determinado pensamento ideológico.

Segundo reportagem da Nova Escola, o EsP se baseia em estudos teóricos anteriores a 1960, década em que pesquisas começaram a mostrar que as pessoas, mesmo jovens, refletem sobre as mensagens que recebem, as comparam com outras mensagens recebidas no ambiente familiar e em distintos círculos sociais (como os amigos, a mídia, a igreja e até mesmo outros professores) e só assim é que definem aquilo em que acreditam ou não.

A ESCOLA SEM PARTIDO É CONSTITUCIONAL?

Foto: Pixabay

Outro fator que aparece com frequência no debate é a constitucionalidade do projeto de lei sobre a Escola sem Partido. O site oficial do Programaapresenta um parecer sobre a constitucionalidade do anteprojeto de lei (que é um estudo para dar base a projetos de lei sobre a EsP nas três esferas de governo).

O movimento em defesa da Escola Sem Partido afirma que o programa apenas reforça os direitos e obrigações já existentes na legislação, mas não cria nenhum novo. A exceção é a regra que obriga a afixação de cartazes em sala de aula que mostrem os deveres e direitos dos professores. Alguns exemplos vêm da própria Constituição Federal, como os incisos II e III do artigo 206:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

  III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Assim, se o anteprojeto de lei é considerado inconstitucional, as leis que lhe servem de fundamento também serão, afirma o movimento.

Por outro lado, o doutor em Direito Constitucional Paulo Blair afirmou em entrevista ao Painel Eletrônico da Câmara dos Deputados que não existe ensino sem visão do mundo e, ainda, que a ideologia não é defeito mas sim uma condição humana. Por isso, considera que qualquer ação que busque coibir a manifestação de ideias em sala de aula é inconstitucional.

Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica declarando inconstitucional o projeto de lei que inclui na LDB o Programa Escola sem Partido. A nota tinha como responsável Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão e mostrava como o projeto coloca em vigilância constante os docentes, o que seria uma forma de ferir a liberdade de ensinar:

“O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88“.

Estão para ser julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF) a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Escola Livre, um projeto semelhante à Escola sem Partido, aprovado no estado de Alagoas em 2016. Neste caso, o que está em questão é a constitucionalidade de uma lei estadual que versa sobre tema de competência da esfera federal – no caso, as diretrizes e bases da educação. Ainda assim, a expectativa é que a decisão do STF seja um indicativo sobre a posição do Tribunal frente aos projetos de lei da EsP, especialmente aquele que pode ser aprovado pelo Congresso.

O FUTURO DA ESCOLA SEM PARTIDO

Mesmo tendo um novo Presidente da República que se mostra favorável à Escola sem Partido, o futuro do movimento e dos seus projetos de lei é incerto. Até novembro de 2017, cerca de 15 dos 27 estados brasileiros já possuíam projetos propondo a EsP, tramitando nas Assembleias Legislativas. O movimento Professores Contra o Escola sem Partido lançou um mapa interativo que mostra quais são esses projetos de lei já apresentados. A nível municipal, já haviam sido apresentados 66 PLs até a mesma data. Já o futuro Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriquez declarou em entrevista que a EsP deve ser aprovada no Congresso de forma mais moderada.

A votação da PL 10.659/2018 já foi adiada no Congresso algumas vezes. Também é incerta a posição do STF sobre o tema. E você, já sabe o que pensa sobre a Escola sem Partido? Compartilhe com a gente!

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

Publicado em 29 de novembro de 2018.

Isabela Souza

Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e assessora de conteúdo do Politize!.

Fonte: https://www.politize.com.br/escola-sem-partido-entenda-a-polemica/?fbclid=IwAR2AxrjMq0HgnL5IhWKNj-LTqPcVS0ZHOtiwCRj3WUBYEV-diub2ISii55g


 

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